Aspectos
históricos e legais do Lar Nacional Judaico em Eretz Israel
Mandato para palestina
(documento compulsório), 24 abril 1920. Mostrando as fronteiras territoriais
nas quais o Lar Nacional Judaico deveria ser implementado pelo Mandato
Britânico (órgão para execução ou regência do documento compulsório)
Aspectos históricos que desencadearam
o ressurgimento de Israel
Três eventos principais:
1.
inauguração do Movimento Sionista Moderno por
Theodor Herzl, movimento político em resposta ao crescente antissemitismo
europeu, buscando meios de estabelecer um lar nacional ao povo judeu. Em agosto
de 1897 – 1º Congresso Sionista, na Basiléia, Suíça. Começaram a levantar
fundos para compra de terras na antiga possessão de seus antepassados;
2.
1ªGM (1914-1918)
levou os aliados (Reino Unido e França, principalmente) a conquistar o
império otomano (1917-1919), depois de 400 anos de domínio no Oriente
Médio. Em 11.12.1917, general Allenby saltou de seu cavalo e , retirou seu
chapéu e luvas, e entrou a pé para a conquista de Jerusalém , declarando: “Não
passearei com chapéu e luvas na cidade do meu DEUS e Rei”, 50 anos antes da
reunificação Jerusalém, em 7 junho 1967 (jubileu para Jerusalém e o fim da erra
dos gentios, anunciada por YEHOSHUA – Lucas 21.24)
Império turco
otomano no período que antecedeu a 1ª Guerra Mundial (área verde escura, com
verde claro – área de maior independência)
Observação da
Grande Síria (toda região de Síria, Líbano, ‘palestina’) e Mesopotâmia
(Iraque e Arábia Saudita ao nordeste)
Em 11 dezembro 1917, o general britânico sir Edmund Henry Hynman Allenby,
entrou em Jerusalém, no 1º dia de Chanukah de 1917 (https://www.youtube.com/watch?v=zP8rLRUNeow – acesso ao vídeo)
[‘Em Jerusalém, judeus e árabes
aguardam um evento que não acontecia há mais de 700 anos: a entrada de um
exército cristão vitorioso.
Desde o
princípio de 1915, o exército britânico empreendeu grande campanha contra o
exército turco. À medida que as tropas britânicas avançavam ao interior da
Terra Santa, Jerusalém se tornava vulnerável e indefensável pela fuga dos
turcos.
Agora, precisamente ao meio dia,
na terça-feira de 11.12.1917, o comandante em chefe britânico, general Sir
Edmund Alenby, entra na cidade a pé, através do portão de Jafa. É um sinal
refletido de respeito e humildade, e esnobar o kaiser alemão, Willhelm II, que
percorreu a cidade em grande estilo, em 1898.
Alenby proclama que veio como
libertador, e não como conquistador, e ordena que nenhuma bandeira aliada seja
hasteada na cidade.
Ele promete liberdade de culto a
todos os habitantes de Jerusalém e envia as tropas muçulmanas para guardar o
domo da rocha, um dos locais sagrados do islamismo.
Alenby se encontra com os
líderes religiosos na cidade, a fim de conhecê-los e a seus seguidores.
Depois de anos de fome e guerra,
os habitantes de Jerusalém estão esperançosos de que a vida melhore sob o
governo britânico’.
A ocupação britânica foi
estabelecida como medida provisória. Acabou durando 30 anos]
3.
Declaração de Balfour, em 2 novembro de 1917:
‘Prezado
Lord Rotschild,
Tenho o grande prazer de
endereçar a V.Sa., em nome do Governo de Sua Majestade, a seguinte declaração
de simpatia quanto às aspirações judaico sionistas, a qual foi submetida ao
gabinete e por ele aprovada:
“O Governo de Sua Majestade
encara favoravelmente o estabelecimento, na palestina, de um Lar
Nacional para o Povo Judeu, e empregará os seus melhores esforços no sentido de
facilitar a realização desse objetivo, entendendo-se claramente que nada será
feito que possa atentar contra os direitos civis e religiosos das coletividades
não judaicas existentes na palestina, nem contra os direitos e estatuto
político usufruídos pelos judeus em qualquer outro país”.
Ficaria muito grato se V.Sa.
encaminhasse esta declaração ao conhecimento da Federação Sionista.
Sinceramente,
Arthur James Balfour’ (secretário de Estado das Relações Exteriores)
Lord Balfour e
sua carta ao lorde Rotschild, de 2 de novembro de 1917
Mandato para palestina x
Mandato britânico
O ‘Mandato para a palestina’ é o
documento histórico compulsório da Liga das Nações que reconheceu os direitos
legais dos judeus na ‘palestina’, conhecido como ‘The Trust’
(confiança, algo que foi deixado em depósito, sob confiança).
O ‘Mandato Britânico’, conhecido
como ‘The Trustee’ (depositário, fiduciário, aquele que cuida de um
depósito em benefício de outro), foi confiado pela Liga das Nações com a
responsabilidade de administrar a área definida pelo ‘Mandato para a palestina’,
à Grã Bretanha, que devolveu o Mandato à ONU em 14 de maio de 1948, data em que
Israel declarou sua independência.
O documento compulsório foi elaborado em
24.04.1920, durante a Conferência San Remo (120.466 km²), e seus termos foram
descritos no Tratado de Sèvres, em 10.08 daquele ano. Foram finalizados e
unanimemente aprovados em 24.07.1922, pelo Conselho da Liga das Nações,
composto, na ocasião, por 51 países. O documento tornou-se operacional em
29.09.1923.
Essas determinações guardaram os direitos de
judeus e árabes da região e serviram a interesses políticos e econômicos dos
poderes coloniais, que sofreram intensa pressão contrária dos muçulmanos, por
não aceitarem presença judaica em seu meio. A prova disso foi a forma da
partilha: até 1920, a ‘palestina judaica’ correspondia à totalidade do
território (120.466 km²); em 1922, o governo britânico destinou 77% (92.300
km²) do território à criação de outro estado islâmico (Transjordânia –
16.09.1922, por memorandum anexado ao documento final). Outros dois
mandatos (documentos compulsórios) também garantiram os direitos islâmicos da
região (Líbano e Síria, num mandato francês; Iraque, também num mandato
britânico)
Mapa mostrando
as terras destinadas ao Lar Nacional Judaico (Mandato para palestina),
de 120.466 km² e seu Mandato Britânico, em 24 de abril 1920, apoiado pela Liga
das Nações
Mandato Francês
para o Líbano e Síria (Grande Síria); Mandato Britânico também para Iraque
(Mesopotâmia), todos ‘nações’ recém-criadas da divisão das terras do império
turco otomano
Em junho de 1922, Winston
Churchill, secretário de Estado britânico para as Colônias, declarou que era
essencial que se soubesse que ‘a palestina era direito dos judeus e não
concessão (permissão) das nações a eles’.
Unanimemente, os 51 Estados
membros da Liga das Nações declararam, em abril de 1924: ‘Considerada foi a
conexão histórica do povo judeu com a palestina como fundamento para a
reconstituição do seu lar nacional naquela área’.
Contrariamente, Líbano,
Jordânia, Síria e Iraque não nasceram de um processo evolutivo, mas foram
criados de modo arbitrário pelos poderes coloniais (França e Reino Unido), seus
mandatários, de acordo com suas interesses, dividindo o Oriente Médio em
entidades políticas com novos nomes e fronteiras, não respeitando a lógica
geográfica e de sustentabilidade da região, ou a composição étnica das
populações indígenas, mas por meridianos.
A Transjordânia e o Iraque foram
criados como emirados para recompensar a família real Hashemita da Arábia
Saudita por sua lealdade à coroa inglesa contra os turcos otomanos, na 1ª GM,
sob a liderança de Lawrence da Arábia. Iraque foi dado a Faisal bin Hussein,
filho do guardião de Meca, em 1918. Para recompensar seu irmão mais novo,
Abdullah, o Reino Unido tomou (à revelia, como mandatário) 77% do território
destinado aos judeus e o deu àquele, em 1922, criando a Transjordânia,
mais tarde, Jordânia.
Qualquer
tentativa, portanto, de negar o direito dos judeus a Eretz Israel (1922), não
só é uma séria violação da lei internacional, como também é um ‘tiro’ no pé dos
jordanianos, sírios, iraquianos e libaneses, pois, a contestação da validade de
um implica na contestação da validade documental dos outros quatro!
Mandato para palestina,
24 julho 1922 – área laranja correspondente à Transjordânia, na qual a
reconstituição de um Lar Nacional Judaico seria adiada ou recusada. O
território da palestina Judaica foi reduzido em 77% de seu mandato
original (redução em 92.300 km²)
Essas divisões territoriais
fundamentadas em interesses políticos dos colonizadores, só ocasionaram
disputas e rivalidades sangrentas, desestabilizando a região, por não
respeitarem suass etnias. Guerra civil no Iêmen e Líbano; conflitos entre
Iraque e Irã; envenenamento dos curdos iraquianos; levante Primavera Árabe;
a sustentação de uma guerra civil síria, iraquiana e a proclamação de um
califado, recentemente, no norte do Iraque e da Síria, pela liderança do grupo
terrorista estado islâmico são consequência direta dessa divisão irresponsável.
Ao contrário do que dizem, que a
paz no OM só virá quando mais um estado islâmico for formado em Israel (culpa
dela por não ceder), a responsabilidade
pelos conflitos constantes se deve à má divisão territorial, e ao fato de
Israel não tomar posse de toda a extensão territorial que lhe é devida.
Até nisso vemos a diferença com
Israel: considerado ‘povo único, que não seria contado entre as nações’
(Números 23.9), foi guardado em separado dentro delas, por manter sua
identidade religiosa (judeus), por opção ou por imposição. E hoje, compõe um
Estado independente, democrático, com economia forte e estável, e constituído
de etnias distintas (iemitas, iraquianos, iranianos, ingleses, franceses, todos
os povos, tribos, línguas, raças e nações), como uma colcha de retalhos!
Por que esse comportamento
distinto? Porque já estava escrito (promessa de DEUS) e porque os ‘mandatários
eram responsáveis por organizar no país condições politica, administrativa e
econômica que assegurassem o estabelecimento do lar nacional judaico, como
prescrito no ‘Mandato’, e o desenvolvimento de instituições auto-governáveis,
bem como salvaguardar o direito religioso de cada habitante daquele território.
A nômina ‘palestina’ foi
adotada para definir uma área geográfica, com limites bem definidos, e não para
descrever uma nacionalidade, pois o território era destinado como lar nacional
aos judeus e eles já tinham uma identidade: a judaica. Em 1938, em relato sobre
sua administração naquele território, o governo inglês declarou ao Conselho da
Liga das nações que a ‘palestina não é um Estado, mas é o nome da área
geográfica’.
Árabes, ONU e seus órgãos e a
corte internacional de justiça têm erroneamente declarado que o povo nativo é palestino.
Essa declaração é inventada. A palavra ‘palestina’ sequer é árabe.
Como está o Oriente Médio hoje:
- Síria em guerra civil, com seu
nordeste ocupado pelo grupo radical fundamentalista islâmico isis ou isil ou
estado islâmico (toda área cinza) – são sunitas contra o domínio xiíta
minoritário do Iraque, e contra o regime minoritário alauita de Bashar
al-Assad, presidente sírio.
- isis também ocupa o norte do Iraque
(área cinza) e está invadindo as cidades curdas (em mostarda – curdos são outra
seita islâmica moderada).
O grupo estado islâmico tem fortes
pretensões de invadir a Jordânia e ‘libertar a ‘palestina’ dos sionistas
(judeus – invadir Israel e lançar os judeus para o Mar Mediterrâneo, como todos
os outros têm jurado fazer).
Muitos curdos, cristãos e yazidis (outra
seita islâmica da região norte do Iraque) têm sido forçados à conversão ao
islamismo do califado do grupo estado islâmico, e os que não aceitam são mortos
ou expulsos. Muitos têm buscado refúgio ao sul da Turquia.
Os árabes controlam 99,9% dos
territórios do OM e nunca reconheceram uma unidade federativa palestina.
Histórica e politicamente, sempre fizeram parte da Grande Síria (Suryya
al-Kubra), uma designação que se estende aos dois lados do rio Jordão.
- na década de
50, a Jordânia simplesmente anexou a ribeira ocidental (Judéia e
Samaria), uma vez que a população ali era vista como irmã dos jordanianos, em
vez de criar um estado independente;
- quando houve
a votação do plano de partilha da palestina, em 1947, as nações árabes
foram contrárias e rejeitaram-no, perdendo a chance de estabelecer um estado árabe
(não palestino) independente;
- por 19 anos
(de 1948 a 1967), Jordânia controlou a região da faixa ocidental e Egito
anexara a faixa de Gaza: em nenhum momento desses 19 anos, ambas as nações
árabes pensaram em estabelecer ou sequer reconhecer um estado árabe na região,
muito menos os árabes que ali viviam.
Se havia a aspiração de um
estado árabe independente na região, por que não houve o estabelecimento nessa
ocasião, quando não existia nenhum obstáculo ‘judaico’???
Na história de Jerusalém, a
cidade serviu como capital nacional somente duas vezes. A 1ª foi no período
compreendido entre os 1º e 2º templos, descrito na Bíblia e em concordância
arqueológica; a 2ª foi quando foi aclamada capital do moderno Estado de Israel,
em 1980. Ela nunca serviu como capital para qualquer estado ou entidade
árabe, pela simples razão de que nunca houve um estado árabe e ou palestino.
Em 1937, Auni Bey Abdul-Hadi, um
árabe e líder local, testificou diante da Comissão Peel [comissão de inquérito
para apurar e investigar as revoltas e intranquilidades no Mandato Britânico,
consecutivas a seis meses greve por parte dos árabes em 1936] que ‘não há tal
país! palestina é um termo que os sionistas inventaram! Não existe palestina
na Bíblia. Nosso país foi, por séculos, parte da Síria’
Em 1946, diante de um comitê de
investigação anglo-americano, o historiador árabe-americano Philip Hiiti
declarou: ‘não há tal coisa como palestina na história árabe,
absolutamente não. De acordo com o jornalismo investigativo de Joan Peters, que
passou sete anos pesquisando as origens do conflito árabe-judaico na palestina,
a única entidade que nunca foi considerada pelos habitantes locais antes
da guerra de 1967 foi a árabe palestina’.
O documento ‘Mandato para a palestina’
não definiu fronteiras definitivas (que compreendiam os mais de 120.000 km²),
mas deixou ao mandatário (no caso o Reino Unido) estipular onde os judeus
poderiam e onde não poderiam estabelecer-se. Foi anexado como parte definitiva
àquele documento um último memorandum, em 16.09.1922, que fora enviado à
Liga das Nações e recebeu sua aprovação, definindo as fronteiras do futuro lar
nacional para os judeus na palestina, entre o Rio Jordão e o Mar
Mediterrâneo (23% do território ou 28.166 km² de terras), e a criação de um 4º
estado árabe a leste do Rio Jordão (concretizado em 1946, quando o reino
Hashemita da Transjordânia foi agraciado com a independência do Reino Unido),
com 77% do território (92.300 km²) originariamente destinado à criação do lar
nacional judaico.
O memorandum de
16.09.1922 foi o último documento legalmente anexado ao documento original do
‘Mandato para a palestina’ e que definiu o status de Judéia,
Samaria, Jerusalém oriental e Gaza (incluídos no território destinado ao Lar
Nacional Judaico). Além disso, esse memorandum também representa a
última modificação dos termos oficiais do Mandato registrados pela Ligas das
Nações ou pelo seu sucessor, a ONU, de acordo com o Artigo 27 do Mandato que
declara inequivocamente:
‘O consentimento do Conselho da
Liga das Nações é requerido para qualquer modificação dos termos deste mandato’
A Carta das Nações Unidas
reconhece a obrigação da ONU em cumprir todos os compromissos de seu
predecessor, a Liga das Nações.
Direitos políticos do Mandato
foram dados somente aos judeus:
O ‘Mandato para a palestina’
claramente faz distinção entre os direitos políticos e os direitos civis e
religiosos, a fim de garantir igualdade de liberdade aos residentes não judeus,
enquanto indivíduos. Nenhuma vez os árabes são mencionados como povo
no ‘mandato para a palestina’. Em nenhum ponto do documento há
concessão de direitos políticos a não judeus (i.e, árabes). O Artigo 2 do
‘mandato’ explicitamente declara que o mandatário deve ‘ser responsável por
implantar no país condições política, administrativa e econômica que assegurem
o estabelecimento de um Lar Nacional Judaico, assim como previamente
descrito no documento, e o desenvolvimento de instituições autônomas, e que
salvaguarda os direitos civis e religiosos de todos os habitantes da palestina,
independentemente de raça ou religião’.
Direitos políticos foram
garantidos aos árabes pela Liga das Nações nos outros quatro mandatos: no
Líbano, na Síria, no Iraque e, mais tarde, na Transjordânia.
População judaica na palestina
O relatório do Alto Comissariado
na Administração da palestina, Sir Herbert Louis Samuel, em 22.04.1925,
ao secretário de Estado para as Colônias, descreveu a população judaica:
‘Durante as duas ou três últimas
gerações, os judeus recriaram na palestina uma comunidade, agora com
80.000 pessoas, das quais um quarto são agricultores ou trabalhadores na terra.
Esta comunidade tem seu próprio órgão político, uma assembléia eleita para
direção de assuntos domésticos, conselhos eleitos nas cidades e uma organização
para o controle em suas escolas. Tem seus eleitos o rabino chefe e o conselho
rabínico para direção de seus temas religiosos. Seu negócio é conduzido em
hebraico como vernáculo (idioma local), e uma imprensa hebraica serve às suas
necessidades. Ela tem sua vida intelectual distinta e exibe considerável
atividade econômica. Esta comunidade, então, com sua população urbana e rural,
suas organizações social, política e religiosa, sua língua própria, seus
próprios costumes, vida própria, tem características nacionais, de fato’.
Jerusalém no ‘Mandato’
De acordo com o prof. de
Cambridge, Sir Elihu Lauterpacht, juiz designado da Corte Internacional de
Justiça e renomado editor de um dos compêndios da lei internacional, a noção de
internacionalização de Jerusalém nunca fez parte do ‘mandato’: ‘Nada foi dito
no Mandato sobre a internacionalização de Jerusalém. Deveras, Jerusalém como
tal não é mencionada – embora os locais sagrados sejam. E este, em si, é uma
questão relevante agora. Em relação a isso, revela que em 1922 não havia
inclinação para identificar a questão dos lugares sagrados com aquela de
internacionalização de Jerusalém’.
Jerusalém, a capital espiritual,
política e histórica do povo judeu, serviu e serve como a capital política de
uma única nação – aquela que pertence ao povo judeu.
Os direitos judaicos à palestina
foram garantidos internacionalmente
O primeiro relatório do Alto
Comissariado sobre a Administração da palestina (1920-1925) ao
secretário de Estado britânico para as Colônias, publicado em abril de 1925,
enfatizou como as garantias internacionais para a existência de um lar nacional
judaico na palestina foram executadas:
‘A Declaração
de Balfour foi sancionada naquela época por vários dos governos aliados; e foi
reafirmada pela Conferência dos Poderes Aliados Principais em San Remo, em
1920; de modo subsequente, foi endossada por resoluções unânimes de ambas as
Casas do Congresso dos EUA (confirmaram o irrevogável direito dos judeus de
estabelecer-se na região da palestina – qualquer lugar entre o Rio
Jordão e o Mar Mediterrâneo); foi incorporada no Mandato para a palestina,
aprovado pela liga das Nações em 1922; foi explicada, em uma declaração formal
da política lançada pelo Secretário Colonial, no mesmo ano, ‘não sendo
suscetível a mudanças’’.
O ‘Mandato para a palestina’
é válido nos dias atuais
O Mandato sobreviveu ao término
da Liga das Nações. O Artigo 80 da Carta das Nações Unidas implicitamente
reconhece o ‘Mandato para a palestina’ da Liga das Nações.
Nem a Corte Internacional de
Justiça, nem a Assembléia Geral das Nações Unidas podem arbitrariamente alterar
o status dos assentamentos judaicos como exposto no ‘Mandato para a palestina’,
um acordo internacional que nunca foi alterado ou revogado.
“Não
existe uma nação árabe chamada palestina (...). palestina é o
nome que os romanos deram para Eretz (terra de) Israel com o intuito de
enfurecer os judeus. Por que deveríamos usar o mesmo infeliz nome dado para nos
humilhar? Os ingleses escolheram chamar a terra que eles controlavam de palestina,
e os árabes pegaram este nome como seu suposto nome milenar, apesar de nem
sequer conseguirem pronunciá-lo corretamente. Eles transformaram a palestina
em ‘falastin', uma entidade ficcional”
Golda Meir
Golda Meir
Resolução 242
A Resolução 242 foi adotada pelo Conselho de Segurança da ONU, em 22 de
novembro de 1967, após a Guerra dos Seis Dias, em que Israel tomou dos seus
inimigos a Península do Sinai e Gaza dos egípcios, Judéia, Samaria e Jerusalém
oriental dos jordanianos, e as Colinas de Golan dos sírios.
Embora Israel tenha lançado ataque preventivo, surpreendendo o força aérea
egípcia, em 5 junho de 1967, essa foi uma resposta a meses de declarações
hostis e ameaçadoras (incluindo com manobras de guerra e forças bélicas perfiladas
nas fronteiras com Israel: 465.000 homens, mais de 2880 tanques, 810 aviões
cercavam Israel. Egito fechou o Estreito de Tiran aos navios israelenses, o
único trajeto de comunicação de Israel com a Ásia, pelo Mar Vermelho, violando
a lei internacional. Todos esses atos constituem-se, pela Lei das Nações, como casus belli – justificativa para atos de
guerra).
Foram vários os discursos, nos meses que precederam a guerra, por parte dos
inimigos, ameaçando Israel com a destruição. Essas ameaças e promulgações de
aniquilamento foram feitas quando Judéia, Samaria e Jerusalém oriental, ou
Sinai e Gaza, ou as colinas de Golan NÃO ESTAVAM NAS MÃOS DE ISRAEL, mas do
Jordânia, Egito e Síria, respectivamente. Por isso, percebe-se que as
reivindicações atuais, que são as mesmas de anteriormente à Guerra dos Seis
Dias, nada têm a ver com Judéia e Samaria e leste de Jerusalém e Golan, mas sim
com o fato de que existe um território chamado Israel, controlado por judeus, e
que é o Lar Nacional desse povo peculiar. O obstáculo à paz está aí, na
existência dos judeus!
Mas, voltando a essa resolução, o
conselho de segurança da ONU reconheceu que Israel adquiriu os territórios das
mãos de seus inimigos, não como ato de violência ou agressão, mas como ato de defesa própria (apesar do
ataque preventivo).
Por esta razão, a resolução 242 passou
sob o Capítulo VI e não VII da Carta da ONU:
- as resoluções adotadas sob o Capítulo VI, apoiados em atos de defesa
própria, advogam a idéia de NEGOCIAÇÕES
dos assentamentos;
- as resoluções adotadas sob o Capítulo VII, baseadas em atos de
agressão, dão autoridade à ONU de impor suas resoluções sobre qualquer
nação que ameace a segurança de outra nação ou nações.
Essa resolução enfatiza a ‘necessidade de se trabalhar para que uma paz
justa e duradoura, em que cada país na região possa viver em segurança’. Ao
mesmo tempo que a resolução apela para que Israel devolva os territórios
conquistados durante a guerra, não exige ou ordena sua retirada,
porque reconhece que Israel NÃO PODE
RETORNAR ÀS FRONTEIRAS NÃO SEGURAS em que vivia antes da Guerra dos Seis
Dias, fronteiras essas convidativas à agressão. Essas fronteiras foram
denominadas, mais tarde, de ‘fronteiras
Auschwitz’.
Embora os árabes reivindiquem a saída de Israel de todo o território
conquistado em junho de 1967, em nenhum artigo dessa resolução está a ordem para
que Israel faça isso. O texto da resolução 242 da ONU afirma, sem sombra de
dúvida, que nenhum dos territórios foram ocupados à força em uma guerra injusta.
Uma vez que os árabes foram reconhecidamente os agressores, em nenhum lugar
dessa resolução Israel é estigmatizada (acusada, condenada) como invasora ou
ocupante ilegal dos territórios.
Durante os debates (por cinco meses e meio) para o texto final dessa
resolução, tanto o conselho de segurança quanto a assembléia geral da ONU,
foram unânimes em declarar que Israel não poderia ser forçada a retornar às
fronteiras frágeis e vulneráveis das linhas demarcatórias do Armistício de 1949,
ao fim da Guerra de Independência; mas deveria retirar-se, uma vez feita a paz,
a ‘fronteiras seguras e reconhecidas’.
Quanto ao artigo destinado à ‘resolução
adequada do problema dos refugiados’, se aplica aos dois povos: judeus e árabes, e não só aos árabes,
como se poderia imaginar.
A resolução 242, intencional e refletidamente, reconheceu que o conflito árabe-israelense gerou duas populações de
refugiados: uma árabe, em torno de 600.000 que deixaram Israel durante a
guerra de independência; uma judaica, com mais de 899.000 judeus sendo expulsos
dos países árabes, depois de 1948. Desses, 650.000 encontraram refúgio em
Israel, e ali se estabeleceram!
Logo, com base nessa resolução 242, Israel
não é obrigada a retornar a fronteiras suicidas ou indefensáveis, não é obrigada a deixar os territórios que
foram conquistados em uma guerra provocada por outros, de defesa própria!
“Naquele mesmo dia
fez o SENHOR uma aliança com Abrão, dizendo: À tua descendência tenho dado esta terra, desde o rio do Egito até o
grande rio Eufrates; e o queneu, e o quenezeu, e o cadmoneu, e o heteu, e o
perizeu, e os refains, e o amorreu, e o cananeu, e o girgaseu, e o jebuseu”
(Gênesis 15.18-21)
“E a casa de Jacó
será fogo, e a casa de José uma chama, e a casa de Esaú palha; e se acenderão
contra eles, e os consumirão; e ninguém mais restará da casa de Esaú, porque o
SENHOR o falou. E os do Negev possuirão o monte de Esaú, e os das planícies, os
filisteus; possuirão também os campos de Efraim, e os campos de Samaria; e
Benjamim possuirá a Gileade. E os cativos deste exército, dos filhos de Israel,
possuirão os cananeus, até Zarefate; e os cativos de Jerusalém, que estão em
Sefarade, possuirão as cidades do Negev. E
subirão salvadores ao monte Sião, para julgarem o monte de Esaú; e o reino será
do SENHOR” (Obadias 18-21)
Por princípio de aliança e promessa
irrevogáveis, todo território compreendido entre os rios Eufrates e do
Egito pertence aos descendentes de Avraham, em Itschaq (e não Ishmael) e Yaacov
(e não a Esav). Essa é uma possessão eterna, irrevogável, inquebrável.
Por princípio legal internacional, todo o
território compreendido entre o Eufrates e o Mar Mediterrâneo pertence aos
descendentes de Avraham, em Itschaq (e não Ishmael) e Yaacov (e não a Esav).
A possessão
territorial para as fronteiras determinadas por YHVH para Israel têm a ver com
a preparação do cenário para o regresso do SENHOR JESUS e a instituição de Seu
reino milenar! Ora vem SENHOR JESUS! Baruch Haba b’SHEM YHVH!
Clamemos para
que essas verdades venham à luz e Israel encontre apoio substancial, concreto,
para reivindicar o que é seu por direito de herança. Criem-se as circunstâncias
para que essa possessão territorial venha a acontecer, em Nome do REI de Israel.
Clamemos pela
conquista territorial, para que o SENHOR regresse em nossa geração!
Que o SENHOR nos use como divulgadores da Sua
Verdade, das coisas que estão em oculto e precisam ser reveladas, para a glória
de Seu Nome!
Que Israel seja escondida na potente mão do Shomer
Israel, nesses dias de intrigas e revoltas, e de ira do inimigo para com o DEUS
de Israel.
Que o Poderoso de Israel nos guie a toda a verdade
e faça Seu rosto resplandecer sobre nós, guiando-nos nesses dias divisores de
águas, de decisão por ELE e por aqueles por quem Seu coração bate apertado.
Shalom shalom,
no amor do MASHIACH de Israel, YEHOSHUA,
marciah malkah
Bibliografia:
‘Mandate for
Palestine. The Legal Aspects of Jewish Rights’, by Eli E. Hertz. Myths and
Facts (http://www.mythsandfacts.org/conflict/mandate_for_palestine/mandate_for_palestine.htm)
‘UN Security
Council Resolution 242 Adopted: November 22, 1967’, by Eli E. Hertz. Myths
and Facts (http://www.mythsandfacts.org/conflict/10/resolution-242.pdf)
Nenhum comentário:
Postar um comentário